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TST, SE ESTÁ A ELE OBRIGADA, j. 04/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 maio 1979.

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Acórdão · 03/05/1979

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS

LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA — SE ESTÁ A ELE OBRIGADA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Legião Brasileira de Assistência é uma fundação criada por lei federal e, notoriamente, sem fins lucrativos. - Está, pois, inequivocamente, favorecida pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, que, no seu inciso IV, a isenta do depósito prévio do valor da condenação, para fins de recurso na Justiça do Trabalho. - Houve, pois, violação da letra da lei e, além disso, o acórdão... é divergente. - Conheço, preliminarmente do recurso. - Por outro lado, quanto ao mérito, como se trata de violação de lei, dou provimento ao recurso, diretamente, pelos fundamentos acima expostos, para determinar seja processado o recurso de revista da Embargante. - E acrescentando que outra não pode ser a decisão, porquanto a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, em seu art. 4º, inciso III, colocou a Embargante no esquema do SINPAS, dando-lhe atribuições específicas (art. 9º) e, inclusive, garantindo-lhes - "ex vi" do art. 26, parágrafo único - assim como a FUNABEM, as mesmas regalias e privilégios concedidos às autarquias federais, embora se tratando de uma fundação, além das imunidades resultantes do art. 19, inciso III, alínea C, da Constituição Federal. Proc. TST-E-AI-3.477/76, Julgado em 04-05-1979 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM Arquivo do Ementário Forense, TST/903 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374

Ementa

A Legião Brasileira de Assistência é uma fundação instituída por lei federal, que goza dos privilégios do Decreto-lei nº 779/69, inclusive, em face do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 6.439/77, equiparando-se, para aquele fim, às autarquias federais.