FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 7.998 DE 11-01-1990
ATIVIDADES FISCALIZADAS E REALIZAÇÃO DE COBRANÇAS — QUANDO SE RECONHECE
- Recurso
- RE -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A forma normal de relacionamento entre as empresas e aqueles que para elas prestam serviços é o contrato de trabalho. Por isso, quando se trata de relação oriunda de outra espécie de contrato, este deve ser comprovado à sociedade, para que se admita a situação excepcional. No caso, não há prova de que o reclamante estivesse inscrito no CORE - registro obrigatório para todos quantos exerçam a representação comercial autônoma. - Aliam-se a este fato todas as demais circunstâncias do relacionamento entre as partes que demonstram a existência da relação de emprego. O autor efetuava cobrança para a reclamada e tinha suas atividades fiscalizadas por um supervisor de vendas. Este orientava o reclamante em suas funções, chegando a acompanhá-lo em determinadas visitas. É certo que o representante comercial deve "dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios do representando e promover seus produtos" (art. 28, Lei 4.886). Há que fazê-lo, porém, por conta própria e não sob a ostensiva ou velada fiscalização do empresário. - O trabalho do reclamante integrava-se plenamente nas finalidades precípuas da empresa. Esta, além de vender seus próprios produtos, representava os de outra marca, possuindo apenas um vendedor declaradamente empregado. Não é de se aceitar que tendo incluído entre suas finalidades as de vender inclusive produtos de outra marca, atingisse seus objetivos com auxilio de um único empregado. Ao delegar a pretensos representantes comerciais sua s finalidades precípuas estava a reclamada tentando fraudar as normas de proteção ao trabalho. - .................................................... - Segundo ORLANDO GOMES "a condição de empregado do representante comercial não poderá ser contestada quando não tenha personalidade profissional independente da firma cujos produtos coloca". É esta, precisamente, a situação dos autos. - Os repousos remunerados são devidos também aos comissionistas, embora não sofram controle de horário, nos termos da súmula nº 27 do TST. A Lei 605/49 dirige-se a todos os empregados, sem excluir expressamente aqueles que recebem por comissão. Nem teria sentido que o fizesse, em face do preceito constitucional constante do art. 165, VII, da Lei Maior. - Negado PROVIMENTO AO RECURSO. Julgado em 11-10-1979 VENCIDO O JUIZ (relator) - omisso. Arquivo do Ementário Forense, TRT/5 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
O trabalho exercido por pretenso representante comercial que tem suas atividades fiscalizadas por supervisor de vendas e realiza cobranças para a reclamada caracteriza relação de emprego. - Aliam-se a estes fatos denotadores de subordinação a vinculação das atividades do reclamante aos fins precípuos da empresa, que se dedica a venda de seus próprios produtos e representa outros, possuindo apenas um vendedor declaradamente empregado.
