FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 7.998 DE 11-01-1990
EQUIPARAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O acórdão acostado como divergente, com base no contrato social da reclamada, que define constituir o objeto da sociedade também o financiamento, concluiu que as Distribuidoras de Valores e Títulos Mobiliários nada mais são do que "financeiras". - ... O assunto é polêmico, inclinando-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que tais empresas não são abrangidas pela Súmula 55. Todavia, convém salientar-se que esta orientação não é rígida, eis que se tratando, como se trata, o contrato de trabalho de contrato-realidade, desde que os fatos e provas indiquem ao julgador que o empregado exerce funções compatíveis às de financeiras, é de se lhe aplicar citada Súmula. Contudo, no caso dos autos o Egrégio Regional é claro em asseverar que a atividade desenvolvida pelo reclamante estava circunscrita ao controle de entrada e saída de papéis. Destarte, não lhe aproveita o fato da reclamada também ter como objetivo social o "financiamento", na medida em que essas funções a ele não eram referidas. - Isto posto, nego provimento à revista. Proc. TST-RR-3.552/78, Julgado em 29-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/937 (*) "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras" equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE". Nº 313, t. EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO). EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
"As empresas corretoras de títulos e valores mobiliários que também exerçam atividades análogas às de financeiras, aplica-se a Súmula 55, desde que reste provado exercer o empregado tais funções".
