FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 7.998 DE 11-01-1990
FALTA DE CONTRATAÇÃO ESCRITA — QUAL A IMPORTÂNCIA DEVIDA PELO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Em vista do reclamado não respeitar o disposto no art. 59 da CLT, não havendo contratação escrita para a implantação do regime ele compensação de horários, entende a empregada reclamante e recorrente que faz jus a horas trabalhadas excedentes de 8 por dia, pagas integralmente e não apenas acrescidas do adicional de 25% como decidiu o acórdão recorrido. - Entendo que tendo sido avençada a compensação de jornada semanal à margem da lei, só é devido pelo patrão o adicional de 25% sobre o salário. - A matéria está toda contida na Súmula nº 85 deste TST, a qual não distinguiu entre o trabalho da mulher e o trabalho masculino. - O regional julgou dentro dos limites da Súmula nº 85. Nada a reformar. - Não conheço do recurso, aplicada a Súmula nº 42. Proc. TST-RR-4.245/78, Julgado em 13-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/939 (*) O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). (**) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência de Pleno." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 296, t. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
Aplicação da Súmula nº 42 (**). - Tendo sido avençada a compensação da jornada semanal a margem da lei, só é devido pelo patrão o adicional de 25% sobre o salário.
