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TST, j. 14/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 14 maio 1979.

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Acórdão · 13/05/1979

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 7.998 DE 11-01-1990

MEDIDA EM QUE SÃO DEVIDOS RETROATIVAMENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço preliminarmente, dos embargos, pela inaplicabilidade ao caso do Prejulgado nº 41 (*) e face à abundante jurisprudência divergente apontada nas razões do Embargante. - No mérito, embora meu entendimento pessoal coincida com o do r. acórdão embargado, tenho a considerar que o Embargante foi admitido antes do advento do Decreto-Lei nº 389, de 1968, e que, em tais casos, é jurisprudência reiterada, praticamente uniforme, neste Tribunal Superior, que, por amor aos direitos adquiridos, a contagem do prazo em que o adicional é devido deve ser feito retroativamente, em relação à data da propositura da ação, respeitado o prazo prescricional do art. 11, da CLT. - Curvando-se a jurisprudência deste Tribunal, no meu constante afã de garantir, na medida do possível, a uniformidade dos seus julgados, de que depende, em grande parte, a tranqüilidade das relações trabalhistas do País, dou provimento ao recurso, determinando que - respeitado o biênio prescricional - sejam pagos ao Embargante, também, os adicionais anteriores ao ajuizamento da presente ação. Restabeleço a sentença de primeiro grau. Proc. TST-E-RR-212/77, Julgado em 14-05-1979 VENCIDO O JUIZ SIMÕES BARBOSA Arquivo do Ementário Forense, TST/934 (*) "É constitucional o art. 3º do Decreto-Lei Nº 389, de 26-12-1968." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 297). EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Os adicionais de insalubridade são devidos, retroativamente, respeitado o prazo prescricional do art. 11, da CLT, em relação ao ajuizamento da petição inicial, na forma da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e, não, apenas do ajuizamento da ação, como dispõe o Decreto-Lei nº 389/68, sempre que o trabalhador houver sido admitido na empresa antes da data em que entrou em vigor o referido decreto-lei.