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TST, SE IMPORTA EM PERDA DO DIREITO DE RECEBÊ-LA EM PECÚNIA, j. 19/06/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 19 jun. 1979.

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Acórdão · 18/06/1979

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 7.998 DE 11-01-1990

INCIDÊNCIA DESTA SEM O REQUERIMENTO DA LICENÇA PELO TITULAR — SE IMPORTA EM PERDA DO DIREITO DE RECEBÊ-LA EM PECÚNIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No mérito, não é o requerimento de licença-prêmio que faz nascer o direito, mormente se não se alegou decadência. Ocorrendo a aposentadoria, a obrigação, que era de fazer, converteu-se em obrigação de dar (arts. 879 e 880 do Código Civil), A reparação em metálico corresponde ao benefício que o empregado receberia, se não estivesse extinto o contrato. - Deste modo, nascido o direito, pela verificação da condição legal, no caso, a verificação de lapso de tempo ininterrupto de serviço, o requerimento representa apenas uma providência necessária a assegurar a época do gozo que ao empregador compete fixar. - Dado provimento ao recurso para o restabelecimento da sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-245/79, Julgado em 19-06-1979 VENCIDOS OS MINISTROS EXPEDITO AMORIM (relator) e SIMÕES BARBOSA. Arquivo do Ementário Forense, TST/932 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Nasce o direito à licença-prêmio com a verificação dos requisitos exigidos por lei, não do requerimento do titular, de tal forma que não há falar-se em perda do direito de converter-se o benefício em pecúnia pelo fato de não ter o titular requerido a licença-prêmio antes de se aposentar.