AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Em revisão editorial
APRECIAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL — APLICAÇÃO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional entendeu incabível o recurso ordinário. - Sustentam os Agravantes a adequação do recurso, conforme dispõe o art. 895 da CLT. - Ora, conforme se infere do autos, a rescisória foi indeferida liminarmente (fl.). Dessa decisão, portanto, caberia a interposição de agravo regimental, conforme preceitua o regimento interno daquele Tribunal, art. 247, letra "c". - Todavia, o entendimento esposado na orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de, diante do princípio de fungibilidade dos recursos, admitir o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental, determinando-se o retorno dos autos ao TRT para que aprecie o recurso ordinário como agravo regimental. Precedentes: RO-MS-192.027/95, Ac. 261/96, Relator Ministro Manoel Mendes, DJ de 15.03.96; RO-MS-298.605/96, Relator Ministro Luciano de Castilho, DJ de 24.04.98; RO-AG-180.770/95, Ac. 3.538/97, Relator Ministro Ronaldo Lopes Leal, DJ 31.10.97; RO-MS-180.728/95, Ac. 1.231/96, Relator Ministro Vantuil Abdala, DJ 29.11.96; RO-AR-95.538/93, Ac. 1.803/94, Relator Ministro Ney Doyle, DJ de 19.08.94. - Assim, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, aplicando o princípio da fungibilidade dos recursos, aprecie o recurso ordinário como agravo regimental. Ac. de 23-05-2000 DJ de 16-06-2000 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção II) Nº 69 69. Fungibilidade recursal. Indeferiment o liminar de ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o TST. Recebimento como agravo regimental e devolução dos autos ao TRT. (Inserido em 20.09.2000) - Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. - Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental. Precedentes: ROMS 596678/1999 Juiz Conv. Márcio do Valle DJ 08.09.2000 Decisão unânime . ROAR 349721/1997 Min. Francisco Fausto DJ 01.09.2000 Decisão unânime . ROAR 393612/1997 Min. Ives Gandra DJ 04.08.2000 Decisão unânime . AIRO 479642/1998 Min. Ives Gandra DJ 16.06.2000 Decisão unânime . RXOFROAR 445149/1998 Min. Barros Levenhagen DJ 18.02.2000 Decisão unânime . ROAR 325457/1996 Min. Moura França DJ 13.08.1999 Decisão unânime . Arquivo do EMFOR, TST/N 4879 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Tendo o despacho-agravado trancado o recurso ordinário interposto contra o indeferimento liminar de ação rescisória, e cabendo agravo regimental contra o despacho indeferitório, dá-se provimento ao presente agravo de instrumento, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o recurso ordinário como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal.
