AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Em revisão editorial
APRECIAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL — APLICAÇÃO
- Recurso
- embargos declaratórios -
- Tribunal
- STF
- Relator
- Célio Borja
Resumo do acórdão
- Trata-se de embargos declaratórios opostos contra despacho, que denegou seguimento a recurso ordinário em ação rescisória, porque interposto fora do prazo de oito dias (fl.). - O entendimento que vem sendo adotado nesta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que cabem embargos declaratórios - desde que estes postulem efeito modificativo ao julgado -, que devem ser conhecidos e apreciados como agravo regimental, contra decisões interlocutórias terminativas do feito, tendo em vista que tais decisões equiparam-se a decisões terminativas do feito. - Nesse sentido os seguintes precedentes: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, DO CPC E ART. 337, DO RISTF. Contra despacho de relator que nega seguimento a mandado de segurança cabe agravo regimental, art. 317, do Regimento Interno. Visando a impetração a suspender a execução de medida liminar deferida em mandado de segurança, não há como declinar da competência porque, para o fim que se propõe, a via eleita inadequada."(STF-EDMS-21290-DF, Rel. Min. Célio Borja, DJ 30/04/98, p. 16) "1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. 2. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Recurso incabível contra despacho singular de relator, nos termos do art. 337, do RISTF. 3. Embargos de declaração que se examinam como agravo regimental. 4. Fundamentos não afastados. 5. Agravo regimental desprovido." (STF-REED-234210-CE, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 15/10/99, p. 20). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. Embargos de Declaração que se conhecem como A gravo Regimental para negar-lhe provimento."(STF-AGAED-115286-BA, Rel. Min. Rafael Mayer, 27/02/87, p. 2963) - Assim sendo, recebo os presentes embargos, determinando a sua reautuação como agravo regimental. Ac. de 20-06-2000 DJ de 25-08-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 4882 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Os embargos declaratórios opostos contra despacho calcado no art. 557 do CPC pode ser recebido como agravo, com base no princípio da fungibilidade e celeridade processual, quando postula efeito modificativo à decisão, uma vez que esta tem natureza de provimento terminativo do feito e pode ser reformada pelo Colegiado.
