EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TERMO INICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

QUINQUENAL E BIENAL — TERMO INICIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O juízo "a quo" afastou a aplicação da prescrição qüinqüenal sob o fundamento de que "Não há dúvida de que o termo inicial da prescrição ocorre no momento em que o credor toma conhecimento da violação do seu direito, contudo, no caso de dívida trabalhista, a prescrição é qüinqüenal no curso do contrato e bienal após a sua extinção. - No presente caso, o reclamante continua trabalhando para o reclamado e os títulos pleiteados à inicial foram inadimplidos dentro do qüinqüênio previsto no Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal." - Correto o posicionamento do Juízo de primeiro grau. A reclamante cumpriu o disposto na norma constitucional. Cuidou de ajuizar a ação em tempo hábil, ou seja, dentro do qüinqüídio legal. - Pelo improvimento da remessa no particular. Ac. de 31-01-2002 DOAL de 27-03-2002 Arquivo do EMFOR, TRT/N 5118 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

O termo inicial da prescrição ocorre no momento em que o credor toma conhecimento da violação do seu direito, contudo, no caso de dívida trabalhista, a prescrição é qüinqüenal no curso do contrato e bienal após a sua extinção. No presente caso, o reclamante continua trabalhando para o reclamado e os títulos pleiteados à inicial foram inadimplidos dentro do qüinqüênio previsto no Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.