EMPREGADOS DO ESTADO
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
QUINQUENAL E BIENAL — TERMO INICIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O juízo "a quo" afastou a aplicação da prescrição qüinqüenal sob o fundamento de que "Não há dúvida de que o termo inicial da prescrição ocorre no momento em que o credor toma conhecimento da violação do seu direito, contudo, no caso de dívida trabalhista, a prescrição é qüinqüenal no curso do contrato e bienal após a sua extinção. - No presente caso, o reclamante continua trabalhando para o reclamado e os títulos pleiteados à inicial foram inadimplidos dentro do qüinqüênio previsto no Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal." - Correto o posicionamento do Juízo de primeiro grau. A reclamante cumpriu o disposto na norma constitucional. Cuidou de ajuizar a ação em tempo hábil, ou seja, dentro do qüinqüídio legal. - Pelo improvimento da remessa no particular. Ac. de 31-01-2002 DOAL de 27-03-2002 Arquivo do EMFOR, TRT/N 5118 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
O termo inicial da prescrição ocorre no momento em que o credor toma conhecimento da violação do seu direito, contudo, no caso de dívida trabalhista, a prescrição é qüinqüenal no curso do contrato e bienal após a sua extinção. No presente caso, o reclamante continua trabalhando para o reclamado e os títulos pleiteados à inicial foram inadimplidos dentro do qüinqüênio previsto no Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
