EMPREGADOS DO ESTADO
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
DIREITO AO SALÁRIO DOS DIAS TRABALHADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, incisso II, exige prévia aprovação em Concurso público para o ingresso na Administração Pública. - A não observância desse dispositivo Constitucional torna nulo o contrato de trabalho, sendo devido, apenas, as verbas salariais "STRITU SENSU". - Embora o contrato dos litigantes seja nulo, não merecendo reparo a sentença a quo que condenou a Edilidade no pagamento do salário atrasado de dezembro de 2000, pelo mínimo vigente naquela época (R$ 151,00) e em proceder as anotações nas CTPS dos autores, para fins previdenciários. - Não obstante a irregularidade da contratação houve prestação de serviço por parte dos obreiros. - O município se beneficiou diretamente do tempo e da energia despendida por eles. Pensar diferente é admitir enriquecimento sem causa. Portanto, não importa se a prestação de serviço tenha por fundamento um contrato nulo, se houve trabalho tem que haver a respectiva contraprestação. - Assim, com fulcro no enunciado 363/TST e na CF/88, conheço da nulidade contratual e compartilho da mesma opinião do Ministério Público, para considerar escorreita a sentença a quo que condenou a edilidade nas obrigações acima elencadas. pelo exposto, conheço da remessa e, no mérito, nego-lhe provimento. Ac. de 26-02-2002 DOAL de 27-03-2002 Arquivo do EMFOR, TRT/N 5121 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Os contratos de trabalho firmados com ente público, após a vigência da Constituição de 1988, exige-se prévia aprovação em certame público, consonate art. 37, II. A não observância desse dispositivo Constitucional torna nulo o contrato de trabalho, sendo devido, apenas, as verbas salariais "STRITU SENSU".
