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TST, HORAS "IN ITINERE" - TRABALHADOR RURAL - DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO — HORAS "IN ITINERE" - TRABALHADOR RURAL - DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ..., a Reclamada alegou que a legislação pátria não adota a teoria das horas "in itinere", sendo que a CLT, em seu artigo 4°, consagra a teoria do tempo à disposição do empregador no centro de trabalho, daí não há porque falar-se em tempo gasto com locomoção. - A r. decisão recorrida ressaltou que a Lei 10.243, de 19/06/01, introduziu as horas de transporte ao direito positivo trabalhista, tornando-se obrigatório o seu reconhecimento que, anteriormente, estava ligado apenas à previsão jurisprudencial contida no Enunciado n. 90/TST. - Argumenta a Recorrente que o fato de ser empresa rural, sujeita a normas especiais, não é alcançada pelo Enunciado n. 90 do Colendo TST. - Desassiste-lhe razão, visto que a referida lei introduziu o parágrafo 2° ao artigo 58 da CLT, que dispõe: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". - Assim, é considerado como trabalho efetivo o tempo gasto pelo empregado utilizando meios fornecidos pelo empregador, no deslocamento até o local de sua atividade, e retorno, quando inexistente transporte público regular, e com mais razão no meio rural, onde os deslocamentos são longos e os trechos não são servidos por transporte público regular. Ac. de 04-11-2002 DJMG de 15-

Ementa

A Lei 10.243 de 19/06/01, que introduziu o § 2° ao artigo 58, da CLT, reconheceu o direito às horas de transporte, que, anteriormente, estava ligado, apenas, à previsão jurisprudencial contida no Enunciado 90/TST, não tendo referido dispositivo legal excluído o direito aos trabalhadores rurais, mesmo porque, no meio rural, os deslocamentos são longos e há maior quantidade de trechos não servidos por transporte público regular, do que no meio urbano.