EMPREGADOS DO ESTADO
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme ata de fls., no acordo efetuado entre as partes ficou com a executada o encargo de promover os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, de acordo com os cálculos por ela apresentados às fls.. - Ocorre que a partir de outubro de 2000, quando entrou em vigor a Lei 10.035, o termo de conciliação deixou de ser equiparado à uma decisão irrecorrível quanto às contribuições previdenciárias, conforme parágrafo único por ela acrescentado ao artigo 831 da CLT. - Desta forma, mesmo havendo em acordo judicialmente homologado menção aos cálculos previdenciários já constantes dos autos, não se impede que eles sejam revistos e refeitos de acordo com a legislação aplicável. - Feitos pela executada, os cálculos de fls. trazem o valor de R$ 133,66 destinado ao fisco previdenciário. Embora revogadas pelo r. despacho de fls., as planilhas feitas pelo SLJ às fls. demonstram que naqueles R$ 133,66 a reclamada incluiu apenas as contribuições devidas pelo reclamante e simplesmente ignorou a sua cota parte, o que justifica a homologação dos cálculos feitos pelo SLJ às fls. nos quais foram consideradas todas as contribuições devidas à Previdência. - ... Conheço do Agravo. Nego provimento. Ac. de 20-03-2001 DJMG de 07-04-2001 Arquivo do EMFOR, TRT/N 5135 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
A partir de outubro de 2000, quando entrou em vigor a Lei 10.035, o termo de conciliação deixou de ser equiparado à uma decisão irrecorrível quanto às contribuições previdenciárias, conforme parágrafo único por ela acrescentado ao artigo 831 da CLT. - Desta forma, mesmo havendo em acordo judicialmente homologado menção aos cálculos previdenciários já constantes dos autos, não se impede que eles sejam revistos e refeitos de acordo com a legislação aplicável.
