CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em revisão editorial
NÃO ENTREGA DAS MESMAS — INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Em seu recurso, a reclamada postula, ainda, a absolvição quanto ao pagamento de indenização pelo não-fornecimento das guias para encaminhamento do seguro-desemprego. - Pauta sua pretensão na crença quanto à reforma da sentença de primeiro grau com o reconhecimento da existência de motivação para a despedida por falta grave. - Vencida a hipótese, argumenta que a indenização seria indevida, de qualquer forma, uma vez que o reclamante não comprova, nos autos, seu estado de desempregado após a despedida, condição essencial para a postulação do benefício. - Sem razão. - Faz jus ao benefício do seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que comprove os requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, cabendo ao empregador a entrega da guia Comunicação de Dispensa - CD, que instrui o pleito do trabalhador junto ao agente operador, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 211 da SDI do TST: "SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO-LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização". - Consoante se observa, a prova do cumprimento das condições previstas em lei para o deferimento do benefício não afasta a exigibilidade legal de a reclamada, na despedida imotivada, como reconhecida "in casu", fornecer ao trabalhador o documento hábil ao pleito do benefício. - Cabe à reclamada, que sonega a entrega da comunicação de dispensa, a comprovação dos fatos impeditivos do direito do autor, traduzidos na ausência de qualquer dos requisitos contidos no artigo 3º da Lei supra referida. - Inexistindo nos autos notícia fundamentada neste sentido, deve ser acolhido o pedido do reclamante, consoante
Ementa
O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.
