REGISTRO DE IMÓVEIS
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS — QUANDO NÃO AUTORIZA O RETORNO DO MENOR À COMPANHIA DA MÃE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso, porém, a criança já se encontra sob o regime de adoção simples que é o previsto no vigente Estatuto da Criança e do Adolescente para a entrega à família substituta estrangeira - há vários anos, seguramente em condições favoráveis à sua educação e manutenção, mostrando-se altamente inconveniente a alteração dessa situação com base em irregularidades procedimentais ou administrativas que tenham sido cometidas no processo de adoção e o que é mais grave, há quase quatro anos. - ...................................................................... - Lembra MARCO AURÉLIO S. VIANA que "o móvel de qualquer das medidas que a Lei disciplina é o bem do menor, que se caracteriza pela educação moral e espiritual, formação profissional, habitação, saúde, enfim, o menor e o adolescente devem ser cercados de cuidados e garantias materiais e morais que lhes permitam chegar à idade adulta em perfeito equilíbrio, integrados ao meio social..." (Da Guarda, da Tutela e da Adoção, Ed. Liv. Del-Rey, 1991, pág. 14). Ac. de 18-02-1992 Jurisprudência Mineira - Abril a Junho 1992 - Vol. 118 - pág. 53. EMFOR 530
Ementa
Se a criança já se encontra sob o regime de adoção há vários anos, seguramente em condições favoráveis à sua educação e manutenção, o caráter protetor e paternalista que marca toda a política de assistência ao menor se frustraria se fosse a mencionada criança, com base em alegadas irregularidades procedimentais ou administrativas que tenham sido cometidas no processo de adoção, retirada do lar em que se encontra, para retornar à companhia da mãe, que não tem recursos nem outras condições para educá-la e que não se opôs à sua entrega à família substituta estrangeira.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
