EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ÔNUS DA EMPRESA - MULTA DE 40% - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

PROVA — ÔNUS DA EMPRESA - MULTA DE 40% - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... sustenta a recorrente que houve julgamento ultra petita, porquanto o autor requereu na exordial a liberação dos depósitos do fundo de garantia pelo código 01, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), mas houve o deferimento de indenização equivalente. - Entretanto, não lhe assiste razão também quanto a tal questão, vez que a reclamada apenas comprovou o recolhimento dos depósitos relativos ao período de fevereiro a dezembro/2000, pelo que na sentença houve o seguinte deferimento: liberação dos depósitos do FGTS com a multa de 40% (quarenta por cento) ou pagamento de quantia equivalente a R$ 480,45 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos). - Desse modo, alegando a reclamada/recorrente que procedeu aos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado pelo reclamante, não haverá o pagamento de quantia equivalente, mas apenas a respectiva liberação, através de alvará judicial, como inclusive foi determinado na parte dispositiva da sentença recorrida. - Note-se, inclusive, que caberia à recorrente comprovar o recolhimento de todo o período trabalhado. Se não o fez, compete-lhe arcar com o pagamento de quantia equivalente, por contrariar o disposto na lei nº 8.036/90, não havendo que se falar em julgamento ultra petita, ressaltando-se que a adoção de posição diversa privilegiaria a omissão do empregador em recolher a verba fundiária. - Por todo o exposto, conheço dos recursos ordinários sumaríssimos interpostos pelo reclamante e pela reclamada para, no mérito, negar-lhes prov

Ementa

Caberia à empresa comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado. - Se não o fez, compete-lhe arcar com o pagamento de quantia equivalente, por contrariar o disposto na lei nº 8.036/90, não havendo que se falar em julgamento ultra petita, ressaltando-se que a adoção de posição diversa privilegiaria a omissão do empregador em recolher a verba fundiária.