EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

PAGAMENTO PROPORCIONAL — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Reclamante, aduzindo que lei especial não é hierarquicamente maior que a Constituição, aponta violado o art. 7º, XVII, da Carta da República, uma vez que o v. acórdão recorrido indeferiu-lhe o pleito de férias proporcionais, ao argumento de que a Lei nº 5.859/72, que regula a matéria, não preconiza tal direito. Colaciona arestos para o confronto de teses. - Em seus fundamentos decisórios, decidiu o Regional, fls., "verbis": As disposições da lei consolidada continuam inaplicáveis aos domésticos (art. 7º), de modo que aqueles direitos, em "numerus clausus", enunciados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal apenas propiciam a observância dos institutos jurídicos da CLT diante daqueles que não tenham disciplina própria. (...) As férias da Categoria dos Domésticos continua regulada pela Lei nº 5.859/72 que, por não dispor as proporcionais, implica em silêncio eloqüente conforme pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (Ministro MOREIRA ALVES) -, o que em muito difere de lacuna da norma: quando a Lei nº 5.859/72 não prevê, não descreve, não apreende e não capitula férias proporcionais para os empregados domésticos aí há o seu silêncio eloqüente é porque NÃO as concede a essa laboriosa classe. - Cumpre ressaltar que não há se falar em ofensa ao pr eceito constitucional invocado, porquanto o Juízo "a quo" interpretou razoavelmente a norma específica ordinária que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, a saber, Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 e Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973. - No entanto, os arestos de fls. revelam-se aptos ao fim colimado, uma vez que dispõem ter direito às férias proporcionais com 1/3 todo trabalhador doméstico que, após a Constituição de 1988, equipara-se ao urbano. - Conheço por divergência. Ac. de 30-04-2003 DJ de 16-05-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 5372 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Incidência do Parágrafo Único do art. 146 Consolidado. - Após a promulgação da Carta Constitucional de 1988, foram assegurados à categoria dos domésticos os direitos previstos em limitados incisos do artigo 7º, dentre eles o XVII, que prevê o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. - Tal equiparação atrai a incidência da norma consolidada naquilo que não conflitar diretamente com a legislação específica do trabalho doméstico. - Assim, devidas as férias proporcionais quando da ruptura do vínculo de trabalho, com periodicidade superior a doze meses.