CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
CARTÃO DE PONTO — TEMPO GASTO NA FILA - QUANDO DEVE SER REMUNERADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O entendimento adotado pelo Regional, no sentido de que era da Reclamada o ônus da prova da fruição dos intervalos intrajornada pelo Empregado, em face da ausência do registro nos cartões de ponto, mostra-se razoável, não implicando ofensa ao art. 818 da CLT, o que faz a revista tropeçar no óbice da Súmula nº 221 do TST. - ............................................ MÉRITO - A jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 23 da SBDI-1 do TST dispõe: "CARTÃO DE PONTO - REGISTRO. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal)". - Esta Corte já pacificou seu entendimento no sentido de fixar como limite de tolerância os cinco minutos antes e depois da jornada que se destinam ao preparo do trabalhador para iniciar sua jornada de trabalho, como marcação dos cartões de ponto, troca de roupa, higiene, etc. - Destarte, se for ultrapassado o limite de cinco minutos no início e/ou no final da jornada de trabalho, todo o tempo despendido pelo empregado, registrado nos cartões de ponto, será devido como extra, pois considerado à disposição do empregador. - Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nesse aspecto, para limitar a condenação ao pagamento de horas extras, a serem apuradas em liquidação de sentença, relativas ao tempo anotado nos cartões de ponto, aos dias nos quais fora ultrapassado o limite de cinco minutos antes e/ou após o final da jornada de trabalho. Ac. de 19-03-2003 DJ de 25-04-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 5381 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
A jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 23 da SBDI-1 do TST segue no sentido de que, se for ultrapassado o limite de cinco minutos no início e no final da jornada de trabalho, todo o tempo despendido pelo empregado, na anotação do ponto, será devido como extra, pois considerado à disposição do empregador.
