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TST, CASO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.923/94 - APLICAÇÃO DA SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

VIOLAÇÃO DE SUA DURAÇÃO MÍNIMA PELO EMPREGADOR — CASO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.923/94 - APLICAÇÃO DA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Súmula nº 88 do TST consigna que o desrespeito aos intervalos intrajornada gera, simplesmente, infração de natureza administrativa. - Ora, a referida súmula, não obstante tenha sido cancelada por força da edição da Lei nº 8.923/94, aplica-se às situações anteriores a 27/07/94, como na espécie, ensejando a revista. - Diante do exposto, CONHEÇO da revista, no particular, por contrariedade com a Súmula nº 88 do TST. - .................................................. MÉRITO - Conhecida à revista por contrariedade com a Súmula nº 88 do TST, seu PROVIMENTO é mero corolário, para afastar da condenação o pagamento dos intervalos intrajornada no período anterior à Lei nº 8.923/94. Ac. de 19-03-2003 DJ de 25-04-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 5381 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Antes da vigência da Lei nº 8.923/94, o desrespeito ao intervalo intrajornada gerava, simplesmente, infração de natureza administrativa, nos moldes da Súmula nº 88 do TST, aplicável às situações anteriores a 27-07-94.