CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
Em revisão editorial
HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO — DESOBRIGATORIEDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
- Relator
- VANTUIL ABDALA
Resumo do acórdão
- Salvo pactuação expressa em sentido contrário, não há vínculo de emprego quando a diarista presta serviços em residências, executando uma tarefa especial, de forma intermitente, sem rigidez obrigacional e até com certa liberdade quanto à freqüência e horário. Revista conhecida e provida (TST-RR-435469/98, Ac. 2ª Turma, Relator Ministro VANTUIL ABDALA, DJ de 24/08/2001, pág. 809). - Assim, e por ausente requisito essencial exigido pela norma aplicável, para configuração do vínculo de emprego doméstico, dou provimento ao recurso de revista e julgo improcedentes os pedidos formulados, com a natural inversão dos ônus da sucumbência. Prejudicado o exame da matéria remanescente. - .................................................. - Conhecer do recurso de revista, por dissenso pretoriano, e no mérito dar-lhe provimento para, declarando a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, julgar improcedentes os pedidos, com a inversão dos ônus da sucumbência. Ac. de 12-12-2001 DJ de 01-03-2002 Arquivo do EMFOR, TST/N 5395 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657 EMENTA: - Quando o empregado é contratado por uma pessoa jurídica para atender aos seus diretores, o vínculo que se forma é de natureza trabalhista, ao abrigo do artigo 3º da CLT e legislação complementar, e não de trabalho doméstico, previsto na Lei nº 5.859/72. - Efetivamente, ao contemplar seus diretores com os serviços de motorista, a empresa objetiva facilitar, e não raro viabilizar, de forma mais eficiente a consecução de seus objetivos sociais, assegurando-lhes instrumento capaz de lhes garantir maior e melhor desempenho de suas atividades em busca de produtividade e lucro perseguidos pela atividade empresarial. - Por isso mesmo, juridicamente inviável, nesse contexto, visualizar-se ofensa ao artigo 7º, "a", da CLT, que não contempla relação jurídica de natureza tipicamente econômica, mas sim doméstica. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O e. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo v. acórdão de fls., deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da condenação as horas extras e reflexos, e determinar os descontos previdenciários, observado o artigo 28 da Lei nº 8.212/91, mantendo a r. sentença quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e a integração dos "prêmios" nas demais verbas do contrato e diferenças de FGTS. - A reclamada opôs embargos de declaração, alegando omissão no julgado quanto ao exame do depoimento pessoal do reclamante, em cujo teor pretende ver descaracterizado o vínculo empregatício (fls.). - Os declaratórios foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de qualquer omissão a ser sanada (fls.). - Inconformada, a reclamada interpõe recurso de revista (fls.). - Argúi a nulidade do v. acórdão do Regional, por negativa de prestação jurisdicional, caracterizada pela recusa, mesmo após opostos embargos de declaração, de sanar omissões relativas a elementos do depoimento pessoal do reclamante que, segundo alega, demonstrariam não ser ele empregado da o ra recorrente, mas sim de um dos seus sócios. No mérito, alega violação dos artigos 3º e 7º, "a", da CLT, pois entende que o reclamante, motorista, prestava serviço de natureza não-econômica no âmbito residencial de um dos sócios da empresa. Colaciona arestos. - Ao recurso de revista foi denegado seguimento pelo despacho de fls.. - Nas alegações de agravo regimental, a reclamada insiste no processamento da revista pela preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do Enunciado nº 126 do TST, como óbice ao exame das violações e da divergência jurisprudencial. - O r. despacho agravado não merece reparos quanto ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. - Quanto ao exame da divergência jurisprudencial reproduzida no tópico, registre-se que a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não tem amparo na alínea "a" do artigo 896 da CLT, tendo em vista a impossibilidade de identidade fática entre as controvérsias cotejadas, nos moldes do Enunciado nº 296 do TST, ante as particularidade verificadas em cada caso concreto. - Daí por que a jurisprudência desta Corte, no Precedente nº 115 da e. SDI, fixou a orientação de que a alegaçã
Ementa
Quanto aos trabalhadores domésticos, não havendo previsão na legislação específica ou no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, inexiste obrigatoriedade de homologação perante o Sindicato do termo de sua rescisão contratual, mesmo quando conta o trabalhador com mais de um ano de serviço. Ac. de 31-10-2001 DJ de 14-12-2001 Arquivo do EMFOR, TST/N 5394 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657 EMENTA: - O pressuposto da continuidade, cogitado no art. 1º, da Lei nº 5.859, de 1972, traz em si o significado próprio do termo, ou seja, sem interrupção. - A trabalhadora que presta serviços em alguns dias da semana, por conseguinte, não pode ser enquadrada como empregada doméstica.
