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TST, QUANDO NÃO ASSISTE O DIREITO, j. 12/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 12 dez. 1977.

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Acórdão · 11/12/1977

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

EXTINÇÃO — QUANDO NÃO ASSISTE O DIREITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O acórdão embargado da 3ª Turma conheceu da revista e no mérito, deu provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau, por entender que as reclamantes já se encontravam grávidas já à época da contratação a termo e que a distinção formal entre extinção do contrato a termo e a rescisão imotivada do contrato por prazo indeterminado em nada favorece à empresa, posto que o primeiro, mais que o segundo propicia a burla à tutela da gestante. - Nos embargos alega a empresa embargante que nos contratos por safra ou por prazo determinado, somente se a gestante estivesse no período anterior ao parto receberia o salário correspondente e aponta arestos que entende divergentes ..., e foi pelo despacho do Presidente da 3ª Turma dado seguimento. - A Procuradoria Geral é pelo conhecimento e rejeição dos embargos. DO VOTO - ..., acolho-os para restabelecer a decisão do Eg. Tribunal Regional, pois a instância ordinária reconheceu, "in casu", a existência de contratos por prazo determinado que terminaram antes do termo contratual, sem que se vislumbrasse má-fé atribuída ao empregador. - Reporto-me, para adotá-los, aos fundamentos do v. acórdão de segunda Instância. Proc. TST-E-RR-2.104/76, Julgado em 12-12-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA, ARY CAMPISTA, LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, ORLANDO COUTINHO E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/640 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358

Ementa

Não é devido o auxílio ou salário-maternidade às empregadas admitidas por prazo determinado que têm seus contratos extintos, normalmente, pelo transcurso do prazo do ajuste antes do início do prazo do referido auxílio.