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TST, j. 22/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 nov. 1977.

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Acórdão · 21/11/1977

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Segundo afirmado pela instância de primeiro grau o Reclamante se encontra sem prestar serviços desde o ano de 1971. O v. acórdão recorrido, por sua vez, proclama que o Autor aceitou o "status", da disponibilidade, perdendo a qualidade de equiparando, por não estar prestando serviço efetivo, não podendo, assim, se enquadrar nas exigências do art. 461 da CLT. - Razão assiste ao acórdão recorrido. - Só comparecendo à Empresa para receber salários, não pode o empregado pretender equiparação salarial, por ser impossível a apuração dos requisitos legais. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.580/77, Julgado em 22-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/637 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358

Ementa

Empregado em disponibilidade por vários anos, somente comparecendo à empresa para receber salários não pode pretender equiparação salarial.