DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
DIREITO RECONHECIDO NO CASO DE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Apega-se a Recorrente que a gratificação discutida nestes autos, por força de disposição regulamentar, só era concedida aos empregados que mantivessem contratos de trabalho com a mesma à data de sua concessão. - Não encontrei nos autos, prova da afirmativa. - Ao demais, o Reclamante foi despedido sem justa causa, em novembro do ano de 1975, tendo colaborado, com seu trabalho, para que a empresa auferisse lucros, não sendo lícito excluí-lo da parcela em questão, embora proporcionalmente aos meses trabalhos, mormente não tendo motivos par a rescisão. - Conforme acentuado pelo douto parecer ... a condição para o recebimento da gratificação foi obstada pela Ré. Proc. TST-RR-2.241/77, Julgado em 08-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/636 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358 EMENTA: - Dois anos de prestação de horas extraordinárias com inobservância ao artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, bastam, para a configuração da habitualidade. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., acolho a revista para declarar subsistente a decisão de primeiro grau. - A própria empresa em sua contestação sustenta que o trabalho extra foi prestado sem socorro a norma do art. 59 da CLT e tal fato, ao contrário do entendimento dos julgados acostados para a configuração da divergência é que caracteriza a habitualidade daquela prestação extraordinária. - Normalmente o acordo escrito para prorrogação da jornada se faz por tempo limitado para atender às necessidades empresariais, justificando a supressão posterior, a sua não formalização torna comum, normal a jornada prorrogada. - Dois anos de trabalho, "in casu", configura a habitualidade, pelo que, dou provimento a revista para tornar subsistente a decisão da MM. Junta. Proc. TST-RR-3.328/77, Julgado em 22-11-1977 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/638 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358
Ementa
Empregado despedido em novembro faz juz, proporcionalmente a gratificação de salário concedida em maio de ano seguinte.
