DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
EMPRESA INCORPORADA — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Pelo Decreto nº 74.728/74 foi incorporado à Fazenda Nacional todo o acervo da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, constituindo-se em entidade vinculada à Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, então autarquia federal, entidade de administração, que passou, posteriormente, pelo Decreto nº 76.085, a se constituir na Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, de administração direta. - Lícito assim, o interesse da União no processo e o deslocamento da competência para a Justiça Federal, "ex vi" do disposto no § 2º do art. 125 e art. 110 da Constituição Federal. - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica sobre a questão. - Conheço do recurso que está amparado em ambas as alíneas do art. 896 da CLT. - Dou provimento para tornar subsistente a sentença de primeira instância. Proc. TST-RR-1.496/78, Julgado em 03-10-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/787 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366
Ementa
Decreto do Poder Executivo determinando a incorporação de todo o acervo da empresa empregadora ao Patrimônio Nacional torna incompetente a Justiça do Trabalho para julgar reclamação trabalhista da empresa.
