EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO É NULA, j. 26/09/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 26 set. 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 25/09/1978

SENTENÇA

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL

PERMUTA DO EMPREGO COM A CONDIÇÃO DE SÓCIO — QUANDO É NULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O autor ingressou em Juízo para rescindir contrato de trabalho que entendia subsistente, apesar de sua condição de sócio, assumida com o ingresso na firma mediante cota ínfima, resultante de sua indenização de tempo de serviço, muito embora continuasse como empregado e, mesmo assim, entende que o seu novo "status" não podia atingir, para aniquilar, o seu tempo de serviço. - .................................... - Examinadas, uma a uma, das normas jurídicas invocadas, é de se ver que o aparente sócio continuou na função de empregado, deixando prevalente a competência da Justiça do Trabalho, sobretudo se considerada a circunstância de que era antigo empregado, desde idos de 1959. Igualmente, ocorrendo, como é indiscutível nos autos, a concomitância de empregado e sócio, mesmo aparente esta última condição, inaplicável o art. 11 da CLT ou, ainda, o 177 do Código Civil, até porque, íntegro na realidade, o vínculo de emprego, e lesão ao direito de ação renova-se continuamente, afastando o princípio da "actio nata" e da prescritibilidade do ato nulo. - Qualquer que fosse o destino dado à aplicação do art. 166, § 2º do antigo Código de Processo Civil e do art. 219, § 1º do atual, trata-se de exegese do texto, jamais de violação literal. O acórdão impugnado está em conflito quanto ao mérito, entre os citados..., pelo que conheço da revistas no permissivo da letra "a" do art. 896. - No mérito, nada obstante o pagamento da indenização de antiguidade, há de configurar presunção de fraude a lei o rompimento do velho contrato sob o manto de permuta com a condição de sócio que, na verdade, foi aparente, senão exercida palidamente, porque o recorrido continuou servindo de igual modo, mesmo depois da assunção ao "status" de sócio, bastante duvidoso pela ínfima cota com que ingressou na sociedade de capital realizado acima de Cr$ 270.000,00. Por fim, não seria o caso de reintegração, porque a ação foi ajuizada como rescisão indireta, não cabendo ao Judiciário transmudar em reintegração o contrato denunciado por iniciativa do empregado. - Conhecido parte do recurso. Proc. TST-RR-626/78, Julgado em 26-09-1978 VENCIDOS OS MINISTROS NELSON TAPAJÓS E STARLING SOARES (no mérito) Arquivo do Ementário Forense. TST/792 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367

Ementa

É nula a rescisão desde que, mediante indenização modesta, o estável permutou o emprego com a condição de sócio que jamais exerceu condignamente, porque continuou prestando os mesmos serviços.