SENTENÇA
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL
TRABALHO PRÉ-EXISTENTE AO DECRETO-LEI 389 — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, resultou incontestável nos autos que os Recorrentes trabalhavam em condições catalogadas como insalubres, expostos à umidade e ao ruído excessivo, sendo que alguns dos Recorrentes já exerciam suas funções em condições anti-higiênicas muito antes do dec.-lei 389/68, que firmou o modo de verificação de periculosidade e de insalubridade. - Se a atividade é insalubre e como tal, "a priori", catalogada pela autoridade pública, já existia o fato jurígeno para garantir o pagamento do adicional respectivo, segundo o grau apurado pela perícia. Assim, para os que já se encontram em tais condições anteriores ao dec.-lei 389/68, o direito adicional já havia nascido, sujeito apenas à prescrição de parcelas pecuniárias, sendo inaplicável à hipótese o mencionado dec.-lei 389/68. - Dou provimento em parte ao recurso para garantir aos Recorrentes, admitidos anteriormente a 26-12-68, o adicional de insalubridade desde o biênio anterior à reclamatória. Proc. TST-RR-1311/78, Julgado em 19-09-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/794 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367
Ementa
Aos que trabalhavam em condições insalubres, já assim proclamadas pela autoridade competente, antes da vigência do Dec. lei 389/68, é inaplicável o art. 3º do referido dec. lei, porque já existe o direito ao adicional.
