SENTENÇA
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL
PONTO OMISSO NÃO OBJETO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS — NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito - É aceita tranqüilamente pela jurisprudência do TST a tese contida na Súmula 356 (*) do Supremo, segundo a qual o ponto omisso da decisão, sobre o qual foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso de natureza extraordinária, por faltar o requisito do prequestionamento. Dessa natureza é a revista trabalhista, sujeita a condições prévias de admissibilidade no juízo "a quo" e de conhecimento no "ad quem". - A Turma não poderia ter conhecido da revista do Banco, para anular o aresto regional. E como conheceu e anulou, omitindo-se de julgar qualquer das duas revistas simultaneamente interpostas acolho os embargos para determinar que a 2º Turma "a quo" aprecie e julgue as revistas que lhe foram submetidas, delas conhecendo ou não e, caso afirmativo, adentrando-se do mérito da causa. Proc. TST-E-RR-2046/75, Julgado em 27-09-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/785 (*) "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 196) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367 EMENTA: - Não há lei que assegure a remuneração dos sábados não trabalhados, mas apenas dos domingos ou da folga compensatória desse último dia. RESUMO DO ACÓRDÃO: - No mérito, o salário constitui a principal obrigação do empregador, devida pelo trabalho do empregado, sua obrigação principal. Por ficção jurídica criada pelo art. 4º da CLT, considera-se que há trabalho não só quando o empregado presta serviços, executando ordens, mas também quando se encontra à disposição do empregador, aguardando-as. - Quando o empregado não se encontra em uma dessas situações - executando ou aguardando ordens - só a lei pode impor o pagamento de salários, como ocorre nas férias. - Ora, a lei nº 605 determina o pagamento de um (1) descanso semanal, mas nem essa nem qualquer outra norma legal ordena o pagamento de dois (2) dias de descanso por semana. - Negando provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2225/78, Julgado em 31-10-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/781 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367
Ementa
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso, de natureza extraordinária, por faltar o requisito do prequestionamento. - A revista trabalhista tem natureza extraordinária, sujeita que é a condições prévias de admissibilidade no juízo "a quo" e de conhecimento no "ad quem".
