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DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGISTRO DE IMÓVEIS

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA

SUSPENSÃO DO PROCESSO REQUERIDO PELO AVÔ — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Rege a matéria, fundamentalmente, a regra do art. 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao preceituar que "a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional... . - A propósito, observa o ilustre jurista MARCO AURÉLIO S. VIANA, em seu trabalho "Da guarda, da tutela e da adoção" (No Estatuto da Criança e do Adolescente, Ed. Livraria Del Rey, 1991, pág. 67), que "a adoção é de ser deferida preferencialmente a brasileiro, e excepcionalmente, a estrangeiro. O art. 31 é incisivo a esse respeito". - Neste sentido, diz outro ilustre jurista, JASON ALBERGARIA, que "a adoção internacional deve ser utilizada apenas depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança na própria família ou em novo lar no seu país de origem" (Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pág. 106). - Constitui, portanto, direito líquido e certo do impetrante a suspensão do processo de adoção de suas netas, por casal estrangeiro, até que se esgotem as possibilidades de sua colocação em lar de família brasileira. - Ao obstar a que o impetrante, na condição de avô materno das crianças, e, portanto, pessoa de sua família, por laços de consangüinidade em linha direta de parentesco, desenvolvesse atividades de ordem probatória no procedimento de guarda das menores, no sentido de buscar para estas a colocação no lar de família substituta nacional, a r. decisão revestiu-se de manifesta ilegalidade, data vênia. Ac. de 03-12-1992 Jurisprudência M

Ementa

Constitui direito líquido e certo do ascendente do menor o requerimento da suspensão do processo de adoção de seus netos, por casal estrangeiro, até que se esgotem as possibilidades de sua colocação em lar de família brasileira. A lei específica prevê que a adoção em família substituta estrangeira somente será admissível na modalidade de adoção como medida de caráter excepcional.