FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
DEPENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O preceito inserto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal em vigor, veicula norma de eficácia limitada e consequentemente depende de complementação legislativa. Até que seja editada lei complementar, não existe direito de greve para servidor público. - Correta se nos afigura a decisão. Além de ser questionável o direito de greve, na situação proposta pelos recorrentes, face à inexistência de lei complementar, o certo é que os fatos são complexos, porquanto não há como anular todas as punições praticadas em desfavor de uma centena de pessoas, sem a análise de caso a caso, com a indicação precisa da autoridade coatora. Ac. de 06-05-1991 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Julho de 1991 - Nº 23 - Pág. 194. EMFOR 531
Ementa
Sendo questionável o direito de greve do funcionário público, porquanto não regulamentado pela lei complementar, o certo é que os fatos são complexos, "não havendo como anular todas as punições praticadas em desfavor de uma centena de pessoas, sem a análise, de caso por caso com a indicação precisa da autoridade coatora.
