EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, EFEITOS, j. 06/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 jun. 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 05/06/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

OPÇÃO PELO REGIME DA CLT — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão regional ... negou provimento ao recurso da empresa, assim decidindo: "a opção do regime estatutário para o da CLT não implica na perda do adicional por tempo de serviço que se constituíra em direito adquirido, nem no seu congelamento. Passa tal acréscimo a ser parcela salarial sujeita, portanto, a reajustes que visem a correção do valor remuneratório". - Perde revista a empresa (...) sustentando violação do art. 460 da CLT e conflito pretoriano. - ................................... - Mérito - Ao optar pelo regime da CLT o reclamante negociou direito e vantagens em ato jurídico perfeito e sem qualquer vício. - Não houve vulneração do disposto no art. 468 da CLT, nem ofensa ao direito adquirido. - Diante do art. 444 da CLT, o antigo adicional de quinquênios, mantido congelado na condição em que foi incorporado ao patrimônio do empregado, ao escolher o regime da CLT, deve assim permanecer. - Dou provimento ao apelo, para julgar improcedente a reclamatória. - É o meu voto. Proc. TST-RR-640/78, Julgado em 06-06-1978 VOTO VENCIDO DO MINISTRO COQUEIJO COSTA: - ... Os quinquênios eram direito já adquirido, que não se perdem pela troca de regimes através da opção, direito potestativo que se consuma pela declaração receptícia, independente de qualquer atividade da outra parte. - O congelamento desse direito é uma redução salarial a prazo. Arquivo do Ementário Forense. TST/743 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364

Ementa

Não prevendo a CLT quinquênios, os empregados estatutários, que optaram pelo regime trabalhista, manterão o então percebido, mas sem quaisquer futuros acréscimos.