HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
PRESTAÇÃO HABITUAL — ILICITUDE - PREDOMINÂNCIA DO RESPEITO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
VOTO VENCIDO DO MINISTRO FERNANDO FRANCO - ... Meritoriamente, de acordo com meus reiterados pronunciamentos, entendo que o fato de os reclamantes trabalharem em horário extraordinário por mais de dois anos, percebendo a remuneração correspondente, não obriga a empresa à manutenção da prorrogação, sob pena de tornar letra morta todo o capítulo II do Título da CLT, que rege a duração do trabalho. - Entendo que as horas extras podem ser suprimidas, porque em regime sempre excepcional, como trata a lei, e ainda, quando não precedido de acordo escrito, poderão ser suprimidas a qualquer tempo face às necessidades do empregador. - Conforme salientou o ilustre procurador Regional SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS, ..., "o limite da jornada de trabalho estabelecido em nosso ordenamento jurídico reflete um princípio universal que visa a proteção do trabalho humano e a dignificação do trabalhador, com fundamentos de natureza biológica, de caráter social e de índole econômica. Esse limite foi consagrado no Tratado de Versalhes e tem merecido a constante atenção da Organização Internacional do Trabalho. ... O princípio de irredutibilidade salarial está diretamente vinculado ao da contraprestação, dado o caráter cumulativo do contrato de trabalho; conseguintemente, não constitui redução vedada a que decorra da limitação legal da jornada de trabalho, imposta pelo ordenamento jurídico, atendendo ao interesse socia l. - Por outro lado, com a cessação do serviço extra, não pode a empresa ser obrigada ao pagamento por serviço não prestado, porque não se paga por serviço não realizado, o que possibilitaria o enriquecimento ilícito e, também, aumento salarial ilegal. - Assim, acolho os embargos para, restabelecendo a decisão regional, julgar improcedente a reclamatória. Proc. TST-E-RR-3177/76, Julgado em 12-06-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/744 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364
Ementa
É lícito ao empregador eliminar o trabalho extraordinário, pois entendimento contrário representaria interferência no poder do comando da empresa e extensão da jornada normal imposta por lei. - Todavia, a supressão da hora extra habitual, em sua representação salarial, atinge outro princípio do Direito do Trabalho tão fundamental quanto o dos limites de duração do trabalho que é o da inalterabilidade unilateral das cláusulas contratuais mais especificamente, a mencionada irredutibilidade salarial.
