HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
QUANDO NÃO CABE AO TRIBUNAL QUE FUNCIONOU COMO INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ..., cumpre assinalar que o v. acórdão deste E. Tribunal que não conheceu da revista (...) é de outubro de 1973, quando ainda vigente o Código de Processo Civil de 1939. Por conseguinte, o exame do que se considera coisa julgada deve ser feito, em abono aos princípios reguladores do direito intertemporal, segundo a sistemática então vigente, e não à luz do CPC de 73, que só vigorou em 1974. Essa é a solução dada por GALENO LACERDA à questão de direito intertemporal, quando se trata de ação rescisória. - Ora, a Turma do TST não conheceu da revista, nem para isso, sustentou tese, capaz de ensejar a ação rescisória, conforme admitido pela jurisprudência coetânea ao CPC de 1939. - O TST, não obstante o Prejulgado 49 (*) - que considera em vigor a rescisória do CPC de 39 - aplicou o princípio da substituição da sentença rescindenda no "judicium rescisorium". - Impossível seria substituir o acórdão da Turma do TST, que não conheceu da revista, sob pena de se o reformar, para obrigar a Turma a conhecer e proferir novo julgamento - o que é ilógico e injurídico. - Dou provimento ao apelo para, reconhecendo a competência do TRT, a este determinar que aprecie e julgue a rescisória ajuizada corretamente contra o aresto regional rescindendo. Proc. TST-RO-AR 32/77, Julgado em 19-06-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/741 (*) "Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos artigos 798 e 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os artigos 489, Nº II e 494, do Código de Processo Civil de 1939." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 319, st. DEPÓSITO) Arquivo do Ementário Forense. TST/74
Ementa
É do Tribunal que apreciou a causa a competência para julgar a ação rescisória contra o seu acórdão, e não de Tribunal que, em grau extraordinário, não conheceu de recurso de revista que atacou aquele acórdão regional.
