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TST, ALTERAÇÃO DO REDUZIDO - CARACTERIZAÇÃO, j. 15/08/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 ago. 1978.

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Acórdão · 14/08/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

HORÁRIO DE TRABALHO — ALTERAÇÃO DO REDUZIDO - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito - entendo razão assistir ao recorrente. É que desde 1968, data da admissão, o autor teve, como jornada de trabalho, 28, 20 horas semanais. Assim, face ao decurso do tempo, encravou-se ao contrato o direito a esta jornada. Depois em fevereiro de 1975, exigiu-lhe a empresa jornada de 41, 15 horas semanais com o fundamento de que seu contrato previa como jornada de trabalho, 48 horas por semana. - Entendo que esta alteração é lesiva ao contrato do reclamante, face ao disposto no art. 468 da CLT. - Aqui, transcrevo parte da sentença vestibular que, entendo, deu à espécie adequação jurídica perfeita: (...) "A redução espontânea da jornada de trabalho do reclamante, mantida durante anos seguidos, passou a integrar o contrato de trabalho vigente entre as partes, não podendo a empregadora alterá-la, como o fez, sem pagar ao empregado o salário correspondente ao excesso de horas cumpridas." - Com estes fundamentos, dou provimento ao recurso para julgar subsistente a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-229/78, Julgado em 15-08-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/775 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Reduzindo a empresa a jornada de trabalho de empregado durante anos e, após, dilatando-a ao limite anterior, devido é o pagamento da sobrejornada face ao que dispõe o art. 468 da CLT.