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TST, INEFICÁCIA DO PEDIDO DE DEMISSÃO, j. 22/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 jun. 1978.

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Acórdão · 21/06/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

QUANDO É NECESSÁRIA — INEFICÁCIA DO PEDIDO DE DEMISSÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Impõe-se o reconhecimento do recurso apenas no que se refere à validade do pedido de demissão do recorrente..., à vista dos arestos trazidos a cotejo que tipificam a hipótese, com sentido adverso. Quanto ao mais, não se fundamenta a revista, perdendo-se o recorrente em considerações fáticas. - No tocante ao mérito, dúvida não se me afigura de que não se pode emprestar, sem maiores respaldos, plena eficácia ao pedido de demissão sem observância da formalidade exigida no § 1º do art. 477, da CLT. Com efeito, e não basta a consideração de que não foi impugnado o documento, pois a exigência legal - "ad solenitatem" - desveste de eficácia o pedido de demissão de empregado de mais de um ano de casa. Correta, portanto, a tese exposta nos arestos paradigmas. - Assim, se de nenhuma eficácia aquele ato, é óbvio que a rescisão contratual assume características de despedida, já que se não poderá reintegrar o empregado não estável. Com tais efeitos, revela-se procedente a ação, em parte, de forma a autorizar o autor a receber as parcelas vinculadas ao despedimento considerado injusto. Proc. TST-RR-5099/77, Julgado em 22-06-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/755 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365 EMENTA: - As diárias superiores a 50% são salários, mas devidas apenas enquanto dura o deslocamento do empregado fora da sede, ou para o cálculo da maior remuneração que será a base da indenização de antiguidade. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Mérito - Não se pode contestar as seguintes premissas legais: a) as diárias superiores a 50% do salário são salário, para todos os efeitos legais (CLT, art. 457, § 2º); b) a indenização do empregado é sempre devida na base da maior remuneração por acaso por ele percebida, a qualquer tempo, na mesma empresa (CLT, art. 477). - Mas isso não significa que as diárias sejam um aumento de salário definitivo, o que conduziria a um absurdo. As diárias são devidas enquanto dura a viagem, ou seja o deslocamento fora da sede à qual retornará o viajante. Do contrário, a cada viagem, com diária superior a 50%, o empregado obteria um aumento salarial, sobre cujo total incidiriam as diárias da viagem subseqüente, e assim sucessivamente indefinidamente, numa progressão geométrico salarial, "data venia", absurda. - As horas extraordinárias não habituais também são salário, mas só são pagas havendo a condição prestação de trabalho. O mesmo se dá com as diárias: cessando a causa, cessa o efeito, menos aquele previsto em lei, que é o da incorporação ao salário para o cálculo da base indenizatória. - Sem divergência, conhecem dos embargos. Proc. TST-E-RR-4386/75, Julgado em 05-12-1977 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA (Relator), LOPO COELHO (Revisor), LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, ARY CAMPISTA, ORLANDO COUTINHO E RAYMUNDO DE SOUZA MOURA. Arquivo do Ementário Forense, TST/758 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Desvalioso é o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de casa sem observância da formalidade que se contém no § 1º do art. 477 consolidado.