HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
FRAUDE À LEI — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O acórdão regional decidiu que os acordos, celebrados durante a relação de emprego e que visavam liberar a empresa das obrigações decorrentes pelo tempo de serviço, foram fraudulentas, muito embora o pagamento de indenizações, eis que o empregado continuou normalmente desenvolvendo seus misteres, na reclamada. - Determinou, assim, o pagamento de equivalente a 60% da indenização dobrada, pelo tempo de serviço anterior à opção, compensadas as importâncias anteriormente recebidas. - Desta forma o Tribunal "a quo", aplicou a hipótese o preceito contido na Súmula 20 (*) do TST, decidindo judiciosamente o feito. - Do exposto, resultam não violados os arts. 453 da CLT e 97 do Código Civil. Este último, acrescente-se, não tem aplicação simplista em Direito do Trabalho, diante do tratamento especial que as nulidades e a renunciabilidade de direitos recebem neste ramo especial do Direito. - Não invocado conflito pretoriano, não conheço do apelo. Proc. TST-RR-3386/77, Julgado em 01-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/754 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a rescisão contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267) EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365
Ementa
Não obstante o pagamento da indenização de Antigüidade, presume-se em fraude à lei a rescisão contratual, se o empregado permanecer prestando serviço ou tiver sido em curto prazo readmitido.
