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TST, READMISSÃO - COMO SE FAZ, j. 29/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 jun. 1978.

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Acórdão · 28/06/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

CASO DE ESQUIZOFRENIA — READMISSÃO - COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A empresa requereu instauração de inquérito judicial contra o empregado face ao cometimento de faltas graves capituladas nas letras "b" e "h" do art. 482 da CLT. - No curso do processo constatou-se que o requerido era portador de doença mental (esquizofrenia) e que os atos praticados, sem contestação, o foram já sob o efeito da doença. - ................................... - O Eg. TRT da 1ª Região, ao apreciar o recurso ordinário da empresa, entendeu que "não é justo que se determine desde logo a readmissão do empregado, como consta da r. decisão recorrida a qual só deve ocorrer a partir do momento em que o servidor prove estar inteiramente curado. E mais: "Não é razoável que se paguem salários ao empregado relativamente a período em que se admite que não está em condições de trabalhar". (...). - Determinou, assim, o Regional, "a quo", dando provimento parcial ao recurso da empresa, que a readmissão do empregado somente se efetivará a partir do momento em que se verificar a sua cura. (...). - Inconformada, pede Revista, a empresa, sustentando que somente a interdição faz o doente mental irresponsável pelos atos da vida civil e, não ocorrendo a interdição, responsável era o requerido ao cometer as faltas graves, confirmadas pelas instâncias percorridas. Alega, ademais que o laudo médico que constatou a esquizofrenia foi posterior à prática das faltas e que por isso não se pode afirmar que o empregador, à época, já sofresse do mal. Sustenta violação aos arts. 2º e 452 do Código Civil e transcreve arestos que entende divergentes. - Admitindo o recurso, oferecidas contra-razões, opina a Procuradoria no sentido de seu não conhecimento. - ................................. - Mérito - Corre ta a decisão regional. Inimputável o requerido, face à doença mental, improcedente é o inquérito. Admite-se como melhor maneira de decidir a simples readmissão do obreiro, sem salários e a partir do momento que comprove sua recuperação, isto é, sua condição normal de saúde. - Mantenho o r. acórdão recorrido, negando provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1.211/78, Julgado em 29-06-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/679 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Inimputável o empregado, face à doença mental constatada antes da falta cometida, improcedente é o inquérito, admitindo-se, somente, a readmissão do obreiro.