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TST, QUAL A SANÇÃO QUE COMPORTA, j. 27/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 jun. 1978.

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Acórdão · 26/06/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

VIOLAÇÃO PELO EMPREGADOR — QUAL A SANÇÃO QUE COMPORTA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Os pequenos intervalos concedidos em limite inferior ao previsto no art. 71 da CLT são estranhos aos períodos que atendem às exigências legais e, assim caracterizam-se como tempo efetivamente à disposição do empregador. - É evidente, portanto, o desrespeito à norma do art. 71 consolidado e, existindo lei expressa quanto à duração dos intervalos para repouso e alimentação, os períodos fixados de forma diversa com eles não se confundem e geram o direito ao pagamento de horas extras decorrentes pois traduzem, verdadeira lesão contratual, com ofensa a direito trabalhista, constituindo matéria da competência da Justiça do Trabalho, e não apenas infração administrativa, que não exclui e nem pode suprimir a correspondente do órgão judiciário. - Assim, dou provimento ao recurso, para mandar pagar como extra os intervalos, com reflexos postulados e como consignado na sentença de origem. Proc. TST-RR-1403/78, Julgado em 27-06-1978 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO (Relator) E HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/780 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Existindo lei expressa quanto à duração dos intervalos para repouso e alimentação, os períodos fixados em limite inferior desatendem ao dispositivo legal e caracterizam-se como tempo a disposição do empregador, gerando direito ao pagamento de horas extras decorrentes, pois traduzem verdadeira lesão contratual, como ofensa a direito trabalhista e não apenas infração administrativa.