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TST, DESCABIMENTO DE HORAS EXTRAS, j. 26/09/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 26 set. 1978.

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Acórdão · 25/09/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS — DESCABIMENTO DE HORAS EXTRAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso apenas no que tange ao horário noturno e horas extras pelo regime compensatório. Nos demais pontos, não encontra fundamento o apelo, conforme reconhecido no r. despacho de admissibilidade. - Mas é de ser confirmado o v. acórdão recorrido no que tange ao horário noturno, por não revogado o art. 73 da CLT pela Lei nº 5.811/72, não importando se refira esta a Turnos de 8 horas, face ao que estabelece a Constituição Federal em seu art. 165, nº IV. - Neste ponto, nego provimento. - Merece, no entanto, ser provida a revista no atinente a horas extras, 45 minutos diários, compensados com folgas aos sábados. - Tal regime vigora desde o ano de 1964, sendo previsto no Manual de Pessoal da reclamada, que integra, adesivamente, o contrato de trabalho. - Dou provimento apenas para excluir da condenação as horas extras decorrentes da jornada compensada, com as consequentes implicações em outras verbas. Proc. TST-RR-833/78, Julgado em 26-09-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/766 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Previsto no manual da empresa quarenta e cinco minutos de trabalho extra para compensar a folga dos sábados norma prevalente desde 1964, descabe o pagamento deste período como de horas extras.