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TST, QUANDO DESCABE A DESERÇÃO, j. 26/09/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 26 set. 1978.

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Acórdão · 25/09/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

EFETIVAÇÃO COM EQUÍVOCO — QUANDO DESCABE A DESERÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A Empresa, ao interpor recurso ordinário, procedeu ao depósito como se fora para liquidação de sentença, no Banco do Brasil. (...). - Verificado o engano e apesar de já haver sido ordenado o processamento do recurso, (...) peticionou, requerendo fosse considerado o depósito como o estabelecido no art. 899, § 4º, da CLT, ordenando-se sua transferência para a conta vinculada de empregado. (...). - À revista do pedido, tornou o ilustre Presidente da Junta sem efeito o despacho anterior, negando seguimento ao apelo. - Vê-se assim, que o depósito foi efetuado, embora não cumpridas as formalidades da lei. - A Reclamada, no entanto, buscou sanar a irregularidade, requerendo as medidas cabíveis, isto é, fosse considerado o depósito como o previsto no § 4º, do art. 890 da CLT e transferido para a conta vinculada do Autor. - Entendo, rigorosa a pena aplicada à Ré, que demonstrou o interesse de recorrer, procedendo, inclusive, ao depósito, embora de maneira equivocada. - Dou provimento ao recurso para que se processe o recurso ordinário interposto. Proc. TST-RR-1128/78, Julgado em 26-09-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/764 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Feito o depósito da condenação no prazo legal mas de forma equivocada, descabe a decretação da deserção.