PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
VIÚVA DE EMPREGADO — PENSÃO - CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO-BASE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A hipótese presente difere de outros casos examinados por esta Turma, pois não se filiou o empregado a Petros, não gozando, assim, dos benefícios por ela concedidos. - Há de se aplicar, portanto, o Manual de Pessoal da Reclamada, que se incrustou no contrato de trabalho do autor, devidamente. No manual, estão previstos o pecúlio, o auxílio-funeral e a pensão, não sendo verdadeira a afirmativa de que esta última só seria devida em caso de morte do empregado por acidente de trabalho. - Esta era uma das condições exigidas; a outra era que o empregado adquirisse estabilidade na empresa, (...), o que, de fato ocorreu. - Tem assim, a autora, direito ao que pleiteia na inicial, com ressalva eis que permaneceu o "de cujus" fiel ao Manual, não se filiando à Petros, da qual nada recebeu. - Ressalvo, apenas, que a pensão deve ser calculada sobre o salário-base do empregado falecido (excluindo a incorporação do 13º salário) à época do evento, com reajustamento sempre que houver revisão geral de salário na Empresa(...). - Dou provimento, para julgar procedente a reclamação, com a ressalva exposta. Proc. TST-RR-1023/78, Julgado em 27-06-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/777 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365 EMENTA: - Não se caracteriza o salário "in natura" quando o empregado tem descontado do seu salário o valor da utilidade paga pela empresa. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO ... "O Egrégio Regional deu provimento em parte ao recurso da empresa, para autorizar o desconto da integração da habitação no salário do reclamante, com a dedução das parcelas recebidas a esse título." - .................................... DO VOTO - Mérito - Entendo que o caso dos arestos não configura o salário habitação pois o aluguel é contratado pela empresa e posteriormente é cobrado do empregado. Assim quem paga o valor do aluguel é o recorrente pois é descontada mensalmente de seu salário a quantia equivalente. E, sendo descontado, não é salário "in natura". - Entendo que quando a empresa aluga a casa para cedê-la ao empregado e este paga, de forma indireta o aluguel, porque o vê descontado de seu salário, não se caracteriza o salário-habitação. - Assim nego provimento ao recurso para ver mantido o v. acórdão regional. Proc. TST-RR-819/78, Julgado em 13-06-1978 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/666 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365
Ementa
Viúva de empregado regido pelo Manual de Pessoal da empresa tem direito à pensão nele estabelecida porque atendido o requisito da estabilidade. - O cálculo se faz sobre o salário-base.
