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TST, QUANDO NELA NÃO SE COMPUTA, j. 27/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 mar. 1979.

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Acórdão · 26/03/1979

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR — QUANDO NELA NÃO SE COMPUTA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, o presente caso não está dentro dos parâmetros da Súmula nº 90, na qual se prescreve a necessidade de não ser servido o local por transporte regular. - Conforme o v. acórdão recorrido, a reclamada está localizada em local servido por várias linhas regulares de coletivos, além de que, a condução que a empresa colocava a disposição de seus empregados, embora a preço irrisório, era paga. - Não se tratando das hipóteses em que os empregados são obrigados a se servirem do transporte da empresa, por ser compulsório ou único, ou que a mesma está situada em lugar ermo, desservido por qualquer meio de condução, ou mesmo que é feito da sede para o local do trabalho, não é de ser aplicável a Súmula nº 90 pelo que é de negar provimento ao recurso. Proc. TST-RR-3.862/78, Julgado em 27-03-1979 VENCIDO O MINISTRO ARY CAMPISTA (Relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/886 (*) "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370) EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373

Ementa

Se o transporte fornecido pela empresa é opcional e pago, não se caracteriza a hipótese da Súmula nº 90(*).