PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
BENEFÍCIO ESPECÍFICO DOS PORTUÁRIOS — DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
... No mérito, pacífico que os Reclamantes são marítimos que trabalham embarcados na área do porto, valendo assim reproduzir a fundamentação do acórdão..., da lavra deste relator, quando disse: "O texto integral da Lei 4.860, de 1965,..., verificando-se pelo mesmo que se destina a imperar na "área do porto", como tal entendido "a parte terrestre e marítima, contínua e descontínua das instalações portuárias definidas no art. 3º do Decreto nº 24.447, de 22-06-64", constatando-se nos diversos artigos em disciplina sobre o trabalho que se dirige taxativa ao serviço portuário específico, basicamente de capatazia, enquanto os Reclamantes são marítimos, trabalhando até em dragagens de rios e canais, beneficiando-se de preceitos especiais de proteção ao trabalho, tanto que pediram alternativamente o adicional de riscos ou a insalubridade." - Comentando a seguir: "Note-se que os parágrafos 2º, 3º e 5º do art. 14 da Lei 4.860 espancam as dúvidas possíveis, estabelecendo que a vantagem só será devida durante o tempo efeito do serviço considerado de risco, serviço tido como tal a critério da administração do porto e somente devido uma vez, eis que tais condições apenas são aplicáveis à operação portuária, com a sua variedade, que atinge o máximo na carga e descarga da mercadoria." - A questão dos autos é rigorosamente a mesma, sendo os Reclamantes marítimos que trabalham para uma administração portuária, mas o fazem embarcados, ou seja como marítimos, integrantes de uma categoria diferenciada que se não confunde com nenhuma outra e o benefício pedido é específico dos portuários, tendo sido criado pela Lei para substituir por um só diversos adicionais antes existentes (chuva, vexame, insalubridade, etc.), e, não sendo eles portuários não podem obviamente receber o ad icional em causa. - Assim, é de dar provimento à revista para julgar a reclamação improcedente. Proc. TST-RR-343/79, Julgado em 21-06-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/896 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373
Ementa
Os marítimos não tem direito ao adicional de risco da Lei 4.860, de 1965, ainda que trabalhem para uma administração portuária.
