PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO — INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Com efeito, os Estados devem organizar-se e reger-se pelas leis que adotarem, respeitados os limites traçados pela própria Lei Maior. Não se lhes faculta, como é evidente, invadirem área exclusiva da União, entre elas legislar sobre o Direito do Trabalho. Portanto, essa espécie de contratação criada pela Lei estadual número 500/74, denominada "precária", é inconstitucional. O trabalhador contratado ou é servidor público regido por estatuto próprio ou tem seu vínculo de emprego protegido pela lei consolidada. A Constituição Federal não admite um terceiro gênero, exceto o regime daqueles contratados para serviços de caráter temporário ou para funções de natureza técnico-especializada, ainda não regulamentado. Aos recorridos não se aplicam estas exceções, posto que as funções que exercem não são temporárias mas permanentes, nem tem caráter técnico-especializado, que dizem respeito mais de perto àquelas atividades que o Estado não realiza normalmente. Não bastasse isto, como já disse, inexiste lei federal a reger a espécie. - Isto posto, não conheço do recurso de revista. Proc. TST-RR-224/79, Julgado em 19-06-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/900 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373
Ementa
Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 500/74. - É competente a União para legislar sobre Direito do Trabalho, a teor do que dispõe a alínea "b", do inciso XVII, do artigo 8º da Constituição Federal, pois não existe no Direito do Trabalho pátrio a contratação de professor a título "precário", nada obstante legislação estadual que a preveja. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
