PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Verifico que inexiste prequestionamento em torno do art. 158 do CC, incidindo com propriedade o teor da Súmula 282/STF. Prequestionada a tese em torno do art. 20, I da Lei 8.036/90, passo ao exame do especial: - Verifico que a Primeira Turma desta Corte já examinou questão semelhante, assim decidindo: "MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE TRABALHO, COM EMPRESA PÚBLICA, CONSIDERADO NULO, POR INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 37, II, DA CF - LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA, DO FGTS, EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DO CONTRATO - CIRCUNSTÂNCIA QUE CARACTERIZA DISPENSA COM CULPA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. - Importa em culpa recíproca a dispensa do empregado em virtude de anulação de contrato de trabalho junto à empresa pública, celebrado com infração ao art. 37, II, da CF. - Ainda que se declare nulo o contrato, o empregado despedido por tal circunstância faz jus à movimentação de sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, I, da Lei 8.036/90."(REsp 284.250/GO, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, unânime, DJ de 12/11/2001, página 00128). - Comungo inteiramente com o encaminhamento dado no precedente transcrito, razão pela qual não vislumbro a violação apontada. - Com estas considerações, nego provimento ao recurso especial. Ac. de 20-02-2003 DJ de 31-03-2003, pág. 208 (Reg. nº 2002/0101788-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5602 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
Se o contrato de trabalho firmado com empresa pública foi considerado nulo porque não prestado concurso público, houve culpa recíproca da Administração e do contratado. Sendo assim, tem o empregado despedido direito ao levantamento do saldo do FGTS, em aplicação o teor do art. 20, I da Lei 8.036/90.
