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TST, EMPREGADO COM MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO - QUANDO NÃO CABE, j. 28/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 28 mar. 1978.

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Acórdão · 27/03/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

"APOSENTADORIA ESPECIAL" — EMPREGADO COM MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO - QUANDO NÃO CABE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Num primeiro enfoque, pensar-se-ia que não existindo, à época da instituição da vantagem, a possibilidade de aposentadoria com menos de 30 anos, a sua criação, para os casos de atividades consideradas penosas, insalubres e perigosas, faria que aqueles que a ela fizessem jus, ao se aposentarem, implementada, também, teriam a condição para o recebimento da complementação instituída. - No entanto, ao tomar-se tal posição deixa-se totalmente de valorizar a vontade do instituidor, que quis premiar a quem tivesse trabalhado durante trinta anos. - Entendo, assim, que a condição para o direito à complementação em exame não é simplesmente a aposentadoria com trinta anos de serviço. - Dou provimento à revista para restabelecer-se a decisão de primeiro grau. Proc. TST-RR-4.606/77, Julgado em 28-03-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/655 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

Não existindo à época da instituição da vantagem, a aposentadoria especial criada pela LOPS, o advento da última não elimina a condição imposta pelo instituidor, isto é, 30 anos de serviço.