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TST, EMPREGADO COM MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO - QUANDO NÃO CABE, j. 20/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 out. 1977.

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Acórdão · 19/10/1977

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

"APOSENTADORIA ESPECIAL" — EMPREGADO COM MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO - QUANDO NÃO CABE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Tanto o Aviso nº 64, quanto o de nº 85, em que se baseiam as decisões proferidas, exigem 30 anos de serviço para o deferimento da complementação de aposentadoria pretendida. - O Autor não atingira aquele limite, sendo aposentado com base na denominada "aposentadoria pretendida." - Não pode, porém, legislação específica da previdência social oficial, interferir nos atos internos da empresa, que conferem por liberalidade, vantagens a que não está obrigada por lei. - A Lei 3.807/60 não se dirige às empresas privadas, mas ao Instituto de Previdência oficial, não obrigando, por isso mesmo, aquelas empresas, a cumprir disposições que não as atingem. - Dou provimento, para julgar improcedente a reclamação, conforme reiterados votos proferidos e jurisprudência dominante nesta Turma. Proc. TST-RR-2.331/77, Julgado em 20-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/652 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

Exigido o requisito de 30 anos de serviço, descabe a complementação se não cumprida a exigência ainda que tenha obtido o empregado aposentadoria especial.