PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
"APOSENTADORIA ESPECIAL" — EMPREGADO COM MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO - QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tanto o Aviso nº 64, quanto o de nº 85, em que se baseiam as decisões proferidas, exigem 30 anos de serviço para o deferimento da complementação de aposentadoria pretendida. - O Autor não atingira aquele limite, sendo aposentado com base na denominada "aposentadoria pretendida." - Não pode, porém, legislação específica da previdência social oficial, interferir nos atos internos da empresa, que conferem por liberalidade, vantagens a que não está obrigada por lei. - A Lei 3.807/60 não se dirige às empresas privadas, mas ao Instituto de Previdência oficial, não obrigando, por isso mesmo, aquelas empresas, a cumprir disposições que não as atingem. - Dou provimento, para julgar improcedente a reclamação, conforme reiterados votos proferidos e jurisprudência dominante nesta Turma. Proc. TST-RR-2.331/77, Julgado em 20-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/652 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
Exigido o requisito de 30 anos de serviço, descabe a complementação se não cumprida a exigência ainda que tenha obtido o empregado aposentadoria especial.
