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TST, COMO SE CARACTERIZA, j. 06/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 dez. 1977.

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Acórdão · 05/12/1977

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

DIREITO DA EMPREGADA — COMO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Sustenta a reclamante em suas razões de revista que o v. acórdão violou o disposto no § 1º do art. 902 da CLT e divergiu de vv. arestos produzidos ..., ao deixar de aplicar à espécie o Prejulgado 14 (*) desta Tribunal. Argumenta que a obrigação do empregador quanto ao pagamento de salário maternidade, independe do conhecimento relativo ao estado gravídico da empregada bastando que a rescisão contratual seja determinada por ato unilateral da empresa. - O v. acórdão recorrido negou provimento ao RO da empregada, entendendo não demonstrado o intuito da empresa em obstar que sua empregada atingisse o período de afastamento compulsório, de gestante, acrescendo a esse argumento que a empresa desconhecida seu estado gravídico e concluindo pela inaplicabilidade do Prejulgado 14 à espécie. - ................................... - No mérito, basta a resolução unilateral do contrato de trabalho de empregada gestante para que se lhe atribua o salário-maternidade, pouco importando tivesse o empregador conhecimento do seu estado gravídico. Esse direito nasce desde a concepção, não interessando se a gestante está no primeiro ou último mês de gestação. - Assim, dou provimento ao recurso para acrescer à condenação o salário-maternidade. - É o meu voto. Proc. TST-RR-1.562/77, Julgado em 06-12-1977 VENCIDO O MINISTRO LOPO COELHO Arquivo do Ementário Forense, TST/657 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 222 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

Basta a resilição unilateral do contrato de trabalho de empregada gestante para que se lhe atribua o salário-maternidade, pouco importando tivesse o empregador conhecimento de seu estado gravídico.