JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
VENCIMENTO DE MILITAR
Em revisão editorial
PROVENTOS — REAJUSTAMENTO EM IGUALDADE À LEI DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - QUANDO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- Recurso
- RE 75.331
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... A afirmativa da sentença, reproduzida no acórdão recorrido, de que <<o servidor público ao se aposentar, tem, juntamente com o direito constitucional da elevação proporcional dos seus vencimentos, igualmente, o direito adquirido desde a aposentadoria, de serem seus proventos majorados, nos mesmos moldes e proporções, de seus colegas da ativa>> - afronta as normas constitucionais que prescrevem a revisão de proventos de inatividade sempre que se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, não podendo exceder, em nenhum caso a remuneração percebida na atividade. (§§ 1º e 2º do art. 102 da Carta). - Não há, assim, direito adquirido dos aposentados à majoração de seus proventos nos mesmos moldes e proporções dos fixados por lei para os funcionários ativos. Esta Corte assim tem entendido, como se vê da ementa no RE 75.331, reproduzindo no excelente voto do Ministro DJACI FALCÃO no RE 93.231, (RTJ 103/258/269), "verbis": <<O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, salvo o caso do art. 102, § 1º da CF, o funcionário público aposentado não tem direito adquirido à equiparação de proventos aos vencimentos com que é remunerado o funcionário que se encontra na atividade.>> - No caso presente, reclamam os funcionários inativos direito a proventos iguais aos que os da ativa tiveram em virtude de lei estadual de classificação de cargos. Não há lugar no extraordinário, para o exame do verdadeiro conteúdo da lei, que o acórdão recorrido diz ser simples pretexto para o aumento de vencimento do pessoal em atividade. Ainda que assim fosse, se a lei não estendeu o aumento aos aposentados, e não se cuida de aumento geral em virtude da desvalorização da moeda, não cabia concedê-lo por via judicial, em afronta a norma constitucional. - Com essas razões, conheço do recurso e lhe dou provimento, para julgar improcedente a ação, invertendo o ônus da sucumbência. Ac. de 08-05-1987 Arquivo STF DJ 29-05-87 - Ementário nº 1.463-4 Arquivo do EMFOR, STF/117 EMFOR 473
Ementa
A concessão de reajustamento dos proventos dos funcionários inativos, em igualdade de condições ao que resultou de lei de classificação de cargos do Estado, contraria as normas dos §§ 1º e 2º do art. 102 da Constituição Federal.
Nota da redação
RTJ
