PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
QUANDO PROCEDE A AÇÃO CONTRA O BANCO E SUA CAIXA DE PREVIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ..., faço meus os bens lançados argumentos do r. despacho ... "Tudo gira em torno da interpretação dos arts. 2º, § 2º e 4º, § 5º, do Estatuto mencionado. Parece-me indiscutível a responsabilidade do Banco junto aos seus empregados na qualidade de associados da Caixa. Assim, não fosse, razão não existiria para a redação do citado art. 2º, § 2º do Estatuto e outros artigos - estatutários que refletem ostensiva ingerência, controle e fiscalização pelo Banco na vida da Caixa de Previdência. Se a posição do Banco em relação à Caixa for de absoluta independência, então basta ao associado que atinja as condições estatutárias acima expostas para que faça jus à complementação postulada. Segundo os elementos dos autos foi o reclamante admitido em 17-10-71, e obteve sua aposentadoria junto ao INPS em 09-11-71, isto é, dez dias após seu desligamento do Banco. É de se supor até que, quando rescindiu o contrato por acordo já houvera solicitado sua aposentadoria ao INPS. É, fora de dúvida, assim parece a esta Presidência que, se filiarmo-nos à primeira hipótese de dependência da Caixa ao Banco, os referidos estatutos passarão a integrar o contrato de trabalho do reclamante com projeção jurídica além do contrato isto é, após sua aposentadoria, através dos benefícios estatutários concedidos. Por outro lado, as condições necessárias à complementação de aposentadoria foram plenamente atingidas pelo autor. Circunscrevendo-nos à interpretação do art. 2º, § 2º dos Estatutos, deparamo-nos com duas hipóteses possíveis; a) ou o desligamento ocorre por iniciativa do empregado, e aqui está incluída a aposentadoria; b) ou o desligamento se dá por iniciativa do Banco empregador exon erando o empregado. A terceira hipótese, a dos autos, não está prevista nos estatutos. Ao nosso ver, a única indagação a fazer, no caso, é a de preenchimento das condições necessárias à aposentadoria e essas o reclamante provou estarem preenchidas." - Desta forma, "data venia" do v. acórdão recorrido dou provimento ao recurso, para julgar procedente a reclamação. - É o meu voto. Proc. TST-RR-3.626/77, Julgado em 01-12-1977 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense, TST/701 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
Atendendo a todos os pressupostos exigidos pelos estatutos da Caixa de Previdência do Banco e não recebendo a complementação devida, o reclamante teve alterado o seu contrato de trabalho, com violação do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
