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TST, LICITUDE, j. 11/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 out. 1977.

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Acórdão · 10/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PRESTAÇÃO TRANSITÓRIA — LICITUDE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Discute-se "in casu", horas extras prestadas com habitualidade e utilidade habitação, ambas suprimidas pela Reclamada, após o transcurso de quatro anos. - Alega a Empresa, fato não contestado, que por ocasião da instalação da rede elétrica subterrânea de Porto Alegre, foi a execução dos serviços entregue a empreiteiras. Necessária, porém a fiscalização das obras por parte da Empresa Reclamada, concessionária de serviços públicos. - Assim foi o Autor designado para aquelas funções. - Acontece que a jornada de trabalho dos operários dos empreiteiros era maior que a de seus servidores. - Houve por isso, necessidade de se estender o horário do Autor, para que a fiscalização não sofresse solução de continuidade. Terminada a obra cessou o motivo da sobrejornada, daí a sua supressão. - O mesmo sucedeu com a utilidade alimentação. - Em decorrência do trabalho extra e para que o serviço não fosse prejudicado, passou a Empresa a fornecer uma alimentação ao empregado, gratuitamente enquanto perdurou aquela situação, que era excepcional. - Entendo que à hipótese não se pode aplicar a jurisprudência dominante neste Tribunal, por lhe faltarem os pressupostos fáticos que serviram de amparo à eclosão daquela jurisprudência. - Estando umbilicalmente ligados os dois fatos - horas extras e alimentação - a negação de um leva a do outro. - Mantendo o acórdão, negando provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.058/77, Julgado em 11-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/697 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361

Ementa

É lícita a supressão de horas extras e da utilidade alimentação se flagrantemente transitória a sua concessão, face à transitoriedade do serviço a ser executado.