HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA NA OPORTUNIDADE — COMO SE CONCEITUA - FRAUDE CARACTERIZADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pelas razões expostas no r. despacho de admissão, ..., "in verbis": - "O v. acórdão recorrido negou que existisse "nos autos prova de que o pedido de demissão e a conseqüente rescisão contratual hajam sido contaminados por qualquer dos defeitos que invalidam os atos jurídicos" (...). - Todavia, não negou que paralelamente, e logo em seguida ao pedido de demissão, do estável, tenha este recebido a importância do Cr$ 10.156,58, para cobrir direitos do trabalhador, fato não contestado, na defesa (...) e com o qual o recorrido até concordou, expressamente, em contra-razões de recurso ordinário (...). - E, ..., o recorrente, citando o art. 9º/CLT à violação, transcreve, dentre outros, o seguinte aresto, que esboça divergência jurídica diante de fatos idênticos, qual seja, "se o empregado estável pede demissão e logo o empregador o gratifica regiamente, parece evidente a fraude." - No mérito, entendo que a gratificação do demissionário estável evidencia a fraude ao instituto da estabilidade. - DOU PROVIMENTO, para acrescer à condenação, o pagamento de indenização dobrada e aviso prévio, compensada a importância recebida a título de gratificação. Julgado em 18-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LOMBA FERRAZ E BARATA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TST/571 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Se na oportunidade do pedido de demissão do empregado estável, o empregador o gratifica regiamente, evidencia-se a fraude.
